TJRJ - 0097662-87.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 12:40
Juntada de documento
-
02/09/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:02
Juntada de petição
-
09/06/2025 06:21
Conclusão
-
09/06/2025 06:21
Outras Decisões
-
05/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:47
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Ante o referido bloqueio ter satisfeito (parcialmente) o valor pretendido, e em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, procedi à imediata transferência da quantia bloqueada para conta judicial./r/r/n/nDe qualquer sorte, a incompatibilidade do procedimento previsto no art. 854 do CPC com o procedimento eletrônico se verifica, principalmente, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos), como também ao prejuízo que causará tanto ao credor quanto ao devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção monetária na instituição financeira que tem sua guarda./r/r/n/nAdemais, nenhum prejuízo causará ao executado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, se o quiser./r/r/n/nConsiderando o valor parcial penhorado eletronicamente, intime-se o exequente para informar como pretende prosseguir com a execução em até 15 dias úteis, sob pena de extinção./r/r/n/nAdvirto-lhe que o protesto do título executivo judicial, em caso de inadimplemento do devedor, pode contribuir para o efetivo e imediato cumprimento da obrigação, pondo termo ao processo de execução./r/r/n/nManifeste-se expressamente, portanto, no prazo supra, quanto ao seu efetivo interesse na utilização do instrumento para persecução do saldo remanescente, na conformidade do art. 517 do NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:56
Conclusão
-
21/05/2025 15:51
Juntada de documento
-
21/05/2025 15:32
Desentranhada a petição
-
21/05/2025 15:19
Juntada de documento
-
10/04/2025 07:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 07:00
Conclusão
-
09/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:45
Juntada de petição
-
11/03/2025 09:37
Juntada de documento
-
11/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:30
Juntada de petição
-
29/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:53
Conclusão
-
03/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:45
Juntada de petição
-
05/11/2024 18:01
Publicado Despacho em 08/11/2024
-
05/11/2024 18:01
Conclusão
-
05/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:00
Juntada de documento
-
27/09/2024 11:52
Juntada de petição
-
20/09/2024 11:36
Publicado Despacho em 25/09/2024
-
20/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:36
Conclusão
-
11/09/2024 05:52
Conclusão
-
11/09/2024 05:52
Publicado Decisão em 16/09/2024
-
11/09/2024 05:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:45
Juntada de petição
-
23/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:45
Conclusão
-
23/08/2024 17:45
Publicado Despacho em 28/08/2024
-
23/08/2024 17:42
Juntada de documento
-
05/08/2024 17:42
Conclusão
-
05/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:43
Juntada de petição
-
10/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:28
Juntada de petição
-
19/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:23
Conclusão
-
18/06/2024 08:23
Publicado Decisão em 21/06/2024
-
18/06/2024 08:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 05:56
Juntada de petição
-
17/05/2024 11:20
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:08
Conclusão
-
04/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 07/03/2024
-
04/03/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 19:25
Juntada de petição
-
02/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:28
Juntada de petição
-
18/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/11/2023
-
07/11/2023 00:21
Conclusão
-
07/11/2023 00:21
Outras Decisões
-
31/10/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:54
Juntada de petição
-
26/09/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:09
Publicado Despacho em 29/09/2023
-
26/09/2023 08:09
Conclusão
-
22/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 00:33
Conclusão
-
27/07/2023 00:33
Outras Decisões
-
24/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 18:42
Juntada de petição
-
28/06/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 20:31
Juntada de petição
-
26/05/2023 07:42
Publicado Decisão em 31/05/2023
-
26/05/2023 07:42
Outras Decisões
-
26/05/2023 07:42
Conclusão
-
24/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:57
Juntada de petição
-
27/04/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:27
Conclusão
-
27/04/2023 15:27
Publicado Despacho em 02/05/2023
-
27/04/2023 15:24
Juntada de documento
-
24/04/2023 12:44
Conclusão
-
24/04/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:03
Juntada de petição
-
08/03/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 15:35
Conclusão
-
03/03/2023 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:22
Conclusão
-
02/02/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:54
Conclusão
-
12/12/2022 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 06:19
Juntada de documento
-
17/11/2022 06:18
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 15:28
Juntada de petição
-
19/09/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 17:30
Documento
-
29/06/2022 10:57
Expedição de documento
-
26/06/2022 08:44
Expedição de documento
-
03/06/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 15:46
Conclusão
-
06/05/2022 15:46
Outras Decisões
-
06/05/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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