TJRJ - 0814295-77.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO 1) Diante do certificado no ID. 157684789, decreto a revelia da ré BROM'S MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA. 2) Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Registre-se,
por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 26 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
26/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:09
Outras Decisões
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23/05/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de BROM'S MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:17
Decorrido prazo de TALITA FERNANDES TEIXEIRA em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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