TJRJ - 0827966-36.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 07:05
Juntada de Petição de ciência
-
16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0827966-36.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO TAVARES DE ARAUJO, EDSON RAMOS DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. À parte ré sobre petição em Id. 195550193no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0827966-36.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO TAVARES DE ARAUJO, EDSON RAMOS DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. À parte autora sobre petição de index 193136776 para dizer se dá quitação, no prazo de 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0827966-36.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO TAVARES DE ARAUJO, EDSON RAMOS DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025. -
16/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/05/2025 08:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:13
Juntada de petição
-
05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:32
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
14/04/2025 16:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:30
Decorrido prazo de DIEGO TAVARES DE ARAUJO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:30
Decorrido prazo de EDSON RAMOS DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/02/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 10:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 10:53
Juntada de Projeto de sentença
-
11/02/2025 10:53
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
21/01/2025 11:22
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/01/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
-
21/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/01/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0827966-36.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO TAVARES DE ARAUJO, EDSON RAMOS DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Nos termos do constante do Enunciado nº 02.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 alterado pelo AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 14/2017 (COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO – VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados – art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95), venham os documentos faltante (instrumentos de procuração outorgados pela parte autora com data de assinatura inferior há três meses da data de distribuição da ação), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se, de forma eletrônica, se possível, ou por publicação no DJE.
Transcorrido in albis, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
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10/11/2024 23:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/11/2024 23:05
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/11/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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