TJRJ - 0801797-79.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:02
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801797-79.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA DE SOUZA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recebo os embargos. À parte exequente/embargada para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que em se tratando de direitos disponíveis, caso não se manifeste no prazo legal, os fatos alegados pelo embargante serão considerados verdadeiros.
Ciente ainda a parte exequente/embargada de que, caso desassistida e entenda necessário, deverá buscar auxílio de advogado ou Defensor Público, observando-se o disposto no art. 9º da Lei 9099/95.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:48
Outras Decisões
-
06/08/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801797-79.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA DE SOUZA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$3.000,00 (multa), apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801797-79.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA DE SOUZA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a documentação acrescida no id 187368012, ao autor para informar se tem algo mais a requerer, no prazo de 03 dias, valendo o silêncio como concordância com o arquivamento e baixa dos autos.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:26
Juntada de mandado
-
17/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:12
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/12/2024 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:30
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:50
Outras Decisões
-
05/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 22:43
Recebidos os autos
-
29/11/2024 22:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/10/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/09/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 11:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/09/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/07/2024 00:32
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 21:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 00:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 00:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/06/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2024 11:15
Juntada de Projeto de sentença
-
22/06/2024 11:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
04/06/2024 15:02
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2024 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
04/06/2024 15:02
Juntada de Ata da Audiência
-
04/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:06
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
15/04/2024 16:06
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2024 12:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
15/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:04
Outras Decisões
-
04/03/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/03/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 14:49
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 12:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
04/03/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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