TJRJ - 0802232-20.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MATHEUS DOMINGUES GIRARDI em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 CERTIDÃO Processo: 0802232-20.2024.8.19.0029 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: Q2 TEC PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA - ME RÉU: RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA Certifico que: a) (X) Observando as competências exclusivas do juízo, o endereço da parte autora/ré corresponde à área de competência deste juízo; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) ( ) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h (X ) Procedi à pesquisa no D.C.P e PJe e não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. i) ( ) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz: ( ) Instruído corretamente com os documentos do art. 255, II do Código de Normas; ( ) Não instruído com os documentos previstos no art. 255 II do Código de Normas, assim venham na forma a seguir: 1-cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de próprio punho de que não declara. 2-do último comprovante de remuneração, 3-da última folha anotada da carteira de trabalho e 4-esclarecer acerca de seus meios de subsistência; j) (X ) as custas iniciais: ( ) foram corretamente recolhidas; ( X ) certifico que as custas iniciais foram recolhidasA MENORnos campos e valores: Taxa Judiciária 2101-4 R$ 230,90 Diversos 2212-9 R$ 32,64 Diante do acima processado, regularize-se a parte interessada o recolhimento das custas faltantes (art. 140, I, da CNCGJ), acrescidas dos respectivos Fundos. 26 de maio de 2025 GEANNE SOUZA DE MIRANDA -
26/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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