TJRJ - 0827067-11.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0827067-11.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ RAFAEL MARTINS DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, W1 GROUP BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, JSL SOLUCOES CONTABEIS LTDA 1) Ante documentos que instruem a inicial, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça à parte autora.
Anote-se onde couber; 2) Em relação à petição inicial, afirma o autor que preposto do banco Santander teria o ludibriado, a fim de ensejar a contratação de dois empréstimos consignados, sem a sua vontade.
Esclareça o proponente se o contrato de empréstimo consignado contraído com o Banco BMG subsiste.
Venha o comprovante de empréstimos consignados extraído do aplicativo “meu INSS”, a fim de que se verifique a origem e datas de contratações dos empréstimos ativos e eventuais excluídos/cancelados.
Esclareça-se, outrossim, o pedido “i” do rol de pedidos, uma vez que o autor requer a declaração de nulidade do contrato de empréstimo e, ao mesmo tempo, pretende a condenação do réu a devolução integral do valor contratado.
Salvo melhor Juízo, o pedido deve se ater a devolução dos valores descontados do benefício previdenciário.
Emende-se a petição inicial.
Prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
19/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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