TJRJ - 0861877-26.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 18:14
Expedição de Informações.
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10/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de MARCIA DE LAINO FERREIRA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
(...) Isto posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. -
14/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUZAMIR RANGEL DE O. LOPES - ESPACO TERAPEUTICO - CNPJ: 34.***.***/0001-76 (EMBARGANTE).
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07/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0861877-26.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUZAMIR RANGEL DE O.
LOPES - ESPACO TERAPEUTICO EMBARGADO: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S 1- Apensem-se aos autos da ação principal (0886445-43.2024.8.19.0001). 2- Certifique o Cartório acerca da tempestividade dos presentes embargos à execução. 3- Consoante o disposto no enunciado nº 481 da Súmula do STJ, in verbis: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”Isto posto, comprove-se a hipossuficiência econômica alegada, juntando-se, ainda, declaração de hipossuficiência firmada pela RL da pessoa jurídica, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
26/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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