TJRJ - 0803748-77.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0803748-77.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se via eletrônica e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANESSA DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *52.***.*17-73 (AUTOR).
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12/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0803748-77.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Diante da irregularidade na representação processual da parte autora, junte-se procuração devidamente assinada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
23/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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