TJRJ - 0802411-47.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/08/2025 16:27
Expedição de Informações.
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 21:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802411-47.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/02/2025 21:08:15 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AUTOR: BRUNO DA SILVA GARCIA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
03/07/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 20:37
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA GARCIA em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802411-47.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/02/2025 21:08:15 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AUTOR: BRUNO DA SILVA GARCIA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 15:45
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 15:45
Recebidos os autos
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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09/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:32
Expedição de Informações.
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24/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA GARCIA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:46
Expedição de Informações.
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24/02/2025 21:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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