TJRJ - 0935901-93.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0935901-93.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: GLORIA DE MARIA MARQUES VIEIRA HERDEIRO: FELIPE JOSE VIEIRA RÉU: INDIGITADO Regularize a representação processual trazendo instrumento de mandado outorgado pelo espóliopor meio do seu representante legal, o inventariante nomeado.
Quanto a gratuidade de justiça, venham as pesquisas de saldo realizadas no juízo orfanológico.
Após, será apreciado pedido de gratuidade feita pelo espólio.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
08/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 07:31
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0935901-93.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA DE MARIA MARQUES VIEIRA RÉU: INDIGITADO Diante da notícia do falecimento da autora, em index. 182638565, suspendo o feito, pelo prazo de 60 dias, na forma do artigo 313, I, do CPC.
Proceda-se a habilitação dos sucessores, conforme dispõe o art. 313, §2º, II do CPC.
Intimem-se os sucessores da parte autora no endereço indicado na exordial, para que se habilitem na execução, no prazo acima fixado, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem para conclusos, para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
23/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/05/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 04:24
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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29/01/2025 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA SILVA DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:19
Decorrido prazo de GLORIA DE MARIA MARQUES VIEIRA em 19/07/2024 23:59.
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14/07/2024 11:17
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA SILVA DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:44
Outras Decisões
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23/11/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:56
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/10/2023 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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