TJRJ - 0849127-26.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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17/08/2025 00:16
Publicado Mandado em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
às partes. -
11/08/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Às partes. -
09/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0849127-26.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO DA SILVA OLIVEIRA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Fixadas as regras de julgamento, e definido que o ônus da prova, conforme decisão de index. 182652737, a parte autora, postula por prova pericialcontábil.
Sendo assim, nomeio para a realização da prova o perito contábilEvandro Vale Thiers,CORECON-RJ 24471-6, e-mail:[email protected],que será arcada pela parte autora, observando-sea gratuidade de justiça deferida.
Tomando por parâmetros as diretrizes, consoante entendimento deste Tribunal, fixo os honorários periciais, na forma da Súmula abaixo: Veja-se: Nº. 364: “Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas à operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários-mínimosvigentes na data do arbitramento.” Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 – Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
Votação por maioria.
Faculto as partes o oferecimento de quesitos, e indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias.
Após, intime-se o perito para dizer, no prazo de dez dias, se há interesse em elaborar a prova, nos termos ora determinados, observando-se que amesma será arcada por parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Existindo concordância, intime-se o perito para iniciar a prova, que deverá ser entregue no prazo de trinta dias.
Com a vinda do laudo, defiro, oficie-se ao SEJUD para efetuar o pagamento de ajuda de custo.
E, sem prejuízo, intimem-se as partes sobre o laudo no prazo comum de quinze dias.
Após, sem impugnação, voltem para sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
23/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:04
Nomeado perito
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16/05/2025 07:55
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 17:28
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:52
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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