TJRJ - 0806525-51.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 19:52
Transitado em Julgado em 31/08/2025
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29/08/2025 12:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 12:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0806525-51.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR RODRIGUES AZEREDO, HAGATA ALEXANDRA RODRIGUES MACHADO RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A, DROGARIAS PACHECO S/A HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 7 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
07/08/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 13:39
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 13:39
Recebidos os autos
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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23/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 03:29
Recebidos os autos
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0806525-51.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR RODRIGUES AZEREDO, HAGATA ALEXANDRA RODRIGUES MACHADO RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A, DROGARIAS PACHECO S/A Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença.
ITABORAÍ, 19 de maio de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
19/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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19/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:23
em cooperação judiciária
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19/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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17/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de AGATHA MANOELA ABREU TEIXEIRA em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/06/2024 15:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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