TJRJ - 0805640-30.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 11:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2025 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2025 10:24
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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31/08/2025 10:30
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0805640-30.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERUSA CARNEIRO BARCELOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de quedeverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO- se foi condenada a pagar quantia certa -, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, (sec) 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal,EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado,deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de agosto de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
22/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 15:28
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 15:28
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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10/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0805640-30.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERUSA CARNEIRO BARCELOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Tendo em vista que a parte ré foi citada/intimada (ID. 183276602), porém, não compareceu à Audiência de Conciliação, decreto sua revelia.
Intime-se a parte autora e nada sendo requerido, no prazo de 05 dias, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
22/05/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 22:01
Outras Decisões
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19/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:23
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/05/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 16:13
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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28/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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