TJRJ - 0808807-89.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:43
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 13:38
Juntada de mandado
-
11/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:18
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:07
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 10:07
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de DAIANA CARLA CHAGAS PACHECO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/11/2024 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:20
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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18/11/2024 16:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0808807-89.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANA CARLA CHAGAS PACHECO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Dispensado o relatório, na forma do disposto no Artigo 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido.
Conforme minuta do index 95351951 e 152315811 as partes transacionaram após a sentença.
Não obstante tenha ocorrido a formação da coisa julgada material, as partes transigiram e requereram a homologação.
Não há óbice legal à transação pactuada, a teor do art. 850, do CCB.
Ademais, a inteligência dos arts. 139, IV; 515, II e III; e 771, parágrafo único c/c 487, III, b, todos do NCPC, orientam pela possibilidade de que o acordo seja alcançado a qualquer tempo.
HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no art. 487, III, b, c/c 771, parágrafo único, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente, referente ao valor depositado em index 152101037 conforme requerido no id. 152315811.
Desde que certificado que o patrono do credor foi o mesmo durante todo o processo e que tem poderes expressos para receber, ATENDA-SE AO AVISO 241/20 DA CGJ.
Nesse caso, como diligência do Juízo, notifique-se o autor, via postal ou via portal, conforme o caso, de que foi expedido mandado de pagamento em seu favor, e que o dinheiro também pode ser recebido por seu advogado, em razão dos poderes que o cliente (autor) lhe passou na procuração.
Importa anotar que a notificação via postal NÃO suspende nem condiciona a expedição do mandado de pagamento, que deve ocorrer da forma mais célere possível.
Sem custas.
Sem honorários.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 6 de novembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
12/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:25
Homologada a Transação
-
06/11/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de DAIANA CARLA CHAGAS PACHECO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/09/2024 18:18
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 18:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 18:18
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2024 18:18
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JESSICA DE JESUS SILVA
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 14:51
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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04/06/2024 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 19:26
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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08/05/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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