TJRJ - 0819974-31.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:30
Juntada de citação
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30/05/2025 15:26
Juntada de citação
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10/04/2025 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 01:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 00:05
Conclusos para despacho
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17/01/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 23:44
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0819974-31.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTA APARECIDA SANTOS DA SILVA REQUERIDO: AGILITY GESTAO E COBRANCA LTDA, OMNI BANCO S.A A criação da Justiça 4.0, com tramitação dos feitos de forma 100% digital, teve como objetivo primordial o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Todos os atos processuais na Justiça 4.0 se dão por meio eletrônico, tanto é assim que na Resolução nº 345/2020do Conselho Nacional de Justiçahá determinação que as citações, notificações e intimações sejam executadas por qualquer meio eletrônico (artigo 2º, parágrafo único); que os atendimentos ao público deverão se dar por meio de e-mail ou balcão virtual (artigo 4º, parágrafo único), e que as audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência (artigo 5º).
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeirofoi expedido o Ato Normativo nº 04/2022trazendo as seguintes previsões em seus artigos 3º e 4º, verbis: “Art. 3º - No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamentepraticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (destaquei).
Art. 4º - Os processos que requeiram imperiosa juntada de documentos físicos não poderão tramitar no formato do “Juízo 100% Digital”.
A presente demanda foi ajuizada em face de pessoa jurídica não cadastrada no sistema, sem que houvesse qualquer indicação quanto a seu endereço eletrônico.
Nessa linha, a regra nesses casos é que a citação se efetive por meio físico, com envio por AR (aviso de recebimento).
Os Núcleos de Justiça 4.0 não possuem cartórios para expedição e armazenamento de ARs dos Correios, ou Central de Mandados para eventual realização de citação, penhora e avaliação por OJA, situações que descaracterizam a possibilidade de tramitação do processo por meio 100% virtual.
Ainda que houvesse nos autos e-mail eletrônico da parte ré não haveria meios para certificação da leitura do arquivo pela parte demandada, a partir do envio de citação ou intimação.
Com efeito, entendo que as ações ajuizadas em face de pessoas jurídicas não cadastradas são incompatíveis com o sistema 100% digital da Justiça 4.0.
Posto isso, DETERMINOa devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0.
RJ, 3 de dezembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
03/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:12
Determinada a devolução dos autos à origem para
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02/12/2024 23:47
Conclusos para decisão
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21/11/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0819974-31.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTA APARECIDA SANTOS DA SILVA REQUERIDO: AGILITY GESTAO E COBRANCA LTDA, OMNI BANCO S.A Citem-se pelo sistema.
RJ, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
13/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 20:07
Conclusos para despacho
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05/11/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
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06/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 22:29
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:42
Declarada incompetência
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14/03/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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