TJRJ - 0814995-07.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:37
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:05
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
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27/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
0814995-07.2024.8.19.0206 [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: MARLENE LIBERALINA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A DESPACHO À parte autora para apresentar réplica, no prazo legal.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. 12/11/2024 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
13/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 20:17
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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