TJRJ - 0808071-73.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:22
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 29/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:37
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2025 00:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808071-73.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SAMANTHA GUIMARAES RODRIGUES RÉU: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA, MUNICIPIO DE MARICA Primeiramente, a fim de se evitar tumulto processual, desentranhe-se a peça de ID 213154566/569 diante da evidente duplicidade.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo o recurso inominado de ID 212266953 .
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
06/08/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 09:20
Juntada de Petição de contra-razões
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05/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/07/2025 18:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2025 07:54
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2025 00:55
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0808071-73.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SAMANTHA GUIMARAES RODRIGUES RÉU: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA, MUNICIPIO DE MARICA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinadocom o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenema Fazenda Públicaao cumprimento de obrigação de fazer, a execuçãoserá feitana forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de segredo de justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
21/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 10:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/07/2025 10:29
Juntada de Projeto de sentença
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20/07/2025 10:29
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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02/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808071-73.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SAMANTHA GUIMARAES RODRIGUES RÉU: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA, MUNICIPIO DE MARICA Dê-se vistas ao Ministério Público.
Após, remeta-se o feito ao Grupo de Juízes Auxiliares (Leigos) para prolação de sentença.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
27/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de SAMANTHA GUIMARAES RODRIGUES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de SAMANTHA GUIMARAES RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:14
Decorrido prazo de SAMANTHA GUIMARAES RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de SAMANTHA GUIMARAES RODRIGUES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 00:43
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:01
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2025 07:04
Conclusos para decisão
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21/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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