TJRJ - 0802855-57.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara de Familia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:37
Baixa Definitiva
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23/09/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de SIMONE ALVES DOS SANTOS CARVALHO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de DINOCANI LUIZ CARVALHO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Mandado de pagamento de index 221128896 enviado por e-mail ao Banco do Brasil.
Aos requerentes, para impressão dos Alvarás de index 220975237 e 220975249. -
29/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 23:20
Expedição de Alvará.
-
27/08/2025 23:20
Expedição de Alvará.
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27/08/2025 17:15
Expedição de Informações.
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25/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de DINOCANI LUIZ CARVALHO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de SIMONE ALVES DOS SANTOS CARVALHO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:23
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802855-57.2023.8.19.0211 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DINOCANI LUIZ CARVALHO, SIMONE ALVES DOS SANTOS CARVALHO FALECIDO: RAMON FELIPE DOS SANTOS CARVALHO Trata-se de requerimento de ALVARÁ formulado por DINOÇANI LUIZ CARVALHO e SIMONE ALVES DOS SANTOS CARVALHO em razão do falecimento de RAMON FELIPE DOS SANTOS CARVALHO, filho dos requerentes, a objetivar a liberação de saldos bancário e das contas de FGTS/PIS deixados pelo "de cujus".
A inicial veio instruída com os documentos de index. 50173862 e seguintes.
Solicitadas as informações ao SISBAJUD, foram encaminhadas as respostas nos indexadores 72422726, 95777874, 95797159 e 95797165.
Declaração de inexistência de outros bens e herdeiros assinada pelos requerentes (v. index. 164517406).
Certidões do 5º e 6º Distribuidores da Comarca da Capital (v. index. 160281016 e 160308493).
Certidão do CENSEC no index 160708134.
Declaração, emitida pelo INSS, indicando a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (v. index. 140551609).
O Ministério Público não intervém neste feito, uma vez que não versa sobre interesse de incapazes. É o relatório.
Decido.
Verifico que foram observadas todas as formalidades legais.
O “de cujus” não deixou bens e nem descendentes.
Foram apresentados os documentos necessários ao deferimento do pedido inicial, sendo os requerentes herdeiros e ascendentes do falecido, aplicando-se o disposto no art.1º, segunda parte, da Lei 6.858/80 e art.1º, do Decreto nº 85.845/81.
Destaca-se que não há dependentes habilitados à pensão por morte (index. 140551609).
Dispensado o recolhimento de ITD pela requerente, tendo em vista que não há a incidência no caso em tela, conforme o disposto no artigo 8º, VII, da Lei 7.174/15, já que os valores depositados em nome do "de cujus" não ultrapassam 13.000 (treze mil) UFIRs-RJ.
Ante o exposto, AUTORIZO O LEVANTAMENTO dos valores informados nos indexadores 72422726, 95777874, 95797159 pelos requerentes DINOÇANI LUIZ CARVALHO e SIMONE ALVES DOS SANTOS CARVALHO, na proporção de 1/2 para cada um.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Aguarde-se por 30 dias a resposta da solicitação de bloqueio dos valores informados no index. 72422726, quando, então, serão transferidos para conta judicial os valores alcançados.
Quanto aos valores provenientes das contas de FGTS/PIS (index. 95777874, 95797159), autorizo o levantamento, excepcionalmente por meio de alvará judicial, em razão de o excesso de solicitações de transferência de valores enviadas à CEF estar causando demora no atendimento e consequente prejuízo às partes.
Expeçam-se os alvarás, observando o quinhão devido a cada requerente.
Autorizo, ainda, aos requerentes a impressão do alvará, sendo recomendada a apresentação dos documentos à CEF juntamente com cópia deste "decisum", devidamente assinado por este Magistrado.
Custas "ex lege", observando-se, contudo, a regra contida no art. 98, § 3º, do CPC em razão da gratuidade de justiça deferida aos requerentes.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular -
12/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:58
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
04/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de DINOCANI LUIZ CARVALHO em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:00
Juntada de petição
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04/12/2024 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:13
Expedição de termo de compromisso.
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02/12/2024 16:08
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIMONE ALVES DOS SANTOS CARVALHO - CPF: *11.***.*70-27 (REQUERENTE).
-
13/06/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de DINOCANI LUIZ CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de SIMONE ALVES DOS SANTOS CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
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16/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
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28/04/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DINOCANI LUIZ CARVALHO - CPF: *02.***.*55-09 (REQUERENTE).
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31/03/2023 19:35
Conclusos ao Juiz
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19/03/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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