TJRJ - 0846405-16.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 17:17
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:15
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCO RENATO DA SILVA ARAUJO EVANGELISTA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ao embargado. 3 -
06/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 20:54
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 20:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 20:54
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2025 20:54
Recebidos os autos
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
-
27/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 18:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:12
Juntada de petição
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18/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:16
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/02/2025 10:16
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 15:33
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/12/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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