TJRJ - 0006672-43.2020.8.19.0026
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/06/2025 11:04
Trânsito em julgado
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11/06/2025 11:04
Juntada de documento
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13/05/2025 00:00
Intimação
Incumbe ao magistrado promover a autocomposição (art. 139, inc.
V, do CPC), sendo lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões mútuas quanto a direitos patrimoniais de caráter privado por termos nos autos (arts. 840 a 842 do Código Civil), podendo versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo (art. 515, §2º do CPC)./r/r/n/nAs partes transigiram, nos termos da petição ao ID. 241/242, na qual se encontram propostas e aceitas todas as questões relativas à causa de pedir da presente demanda.
As partes são capazes e transacionaram sobre direitos disponíveis, não havendo óbice à homologação do acordo, para que produza seus efeitos legais./r/n /r/nObserve-se que, tratando-se de conciliação durante a fase executiva, a homologação da transação substitui o título executivo originário, ainda que a demanda inicial seja lastreada em título executivo extrajudicial, ocorrendo a extinção da obrigação originária./r/n /r/nDessa forma, eventual execução por descumprimento deverá observar as diretrizes do art. 513 e seguintes do CPC, mediante solicitação de desarquivamento dos autos./r/n /r/nNeste sentido, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça:/r/n /r/nRECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE NO BOJO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXECUÇÃO DO ACORDO.
SUJEIÇÃO AO RITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO./r/n1.
Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional./r/n2.
A decisão judicial homologatória de autocomposição judicial é título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC/2015, independente da natureza anterior do processo em que celebrado o acordo - se de conhecimento ou de execução de título extrajudicial -, devendo ocorrer, desse modo, a satisfação do direito objeto da transação pelo rito do cumprimento de sentença, com as consequências daí decorrentes, sobretudo a possibilidade de incidência de multa e de honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC/2015./r/n3.
Recurso especial provido./r/n(REsp n. 1.968.015/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.)/r/r/n/nDiante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada entre as partes, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, 'b', c/c art. 924, inc.
II, ambos do Código de Processo Civil. /r/r/n/nDespesas processuais na forma do acordo.
Em caso de omissão, as despesas serão divididas igualmente entre as partes (art. 90, §2º, do CPC), observada eventual gratuidade de justiça./r/r/n/nHonorários sucumbenciais conforme acordado pelas partes. /r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/nCom o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. - 
                                            
08/05/2025 07:49
Decurso de Prazo
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30/04/2025 12:51
Conclusão
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30/04/2025 12:51
Homologada a Transação
 - 
                                            
30/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/03/2025 09:16
Juntada de petição
 - 
                                            
29/01/2025 13:19
Juntada de petição
 - 
                                            
25/10/2024 16:05
Conclusão
 - 
                                            
25/10/2024 16:05
Outras Decisões
 - 
                                            
25/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/06/2024 16:12
Juntada de petição
 - 
                                            
14/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/04/2024 16:41
Juntada de documento
 - 
                                            
11/01/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/01/2024 15:43
Conclusão
 - 
                                            
04/09/2023 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
04/09/2023 14:21
Conclusão
 - 
                                            
29/07/2023 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/05/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/05/2023 14:30
Conclusão
 - 
                                            
07/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/03/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/10/2022 15:35
Conclusão
 - 
                                            
19/10/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2022 13:36
Juntada de petição
 - 
                                            
09/08/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/06/2022 15:16
Conclusão
 - 
                                            
15/06/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/03/2022 02:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/03/2022 02:55
Documento
 - 
                                            
09/03/2022 02:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/03/2022 02:55
Documento
 - 
                                            
03/03/2022 14:46
Juntada de petição
 - 
                                            
14/02/2022 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/02/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/12/2021 15:22
Juntada de petição
 - 
                                            
24/11/2021 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/11/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2021 15:03
Juntada de petição
 - 
                                            
17/08/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/08/2021 02:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/08/2021 02:49
Documento
 - 
                                            
11/08/2021 02:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/08/2021 02:49
Documento
 - 
                                            
04/08/2021 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/06/2021 10:08
Juntada de petição
 - 
                                            
13/05/2021 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/05/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/02/2021 10:54
Conclusão
 - 
                                            
08/02/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/02/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/11/2020 13:39
Documento
 - 
                                            
22/08/2020 20:26
Expedição de documento
 - 
                                            
02/07/2020 18:13
Conclusão
 - 
                                            
02/07/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/07/2020 18:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/07/2020 18:12
Juntada de documento
 - 
                                            
15/06/2020 10:47
Juntada de petição
 - 
                                            
09/06/2020 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/06/2020 16:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/06/2020 16:23
Juntada de documento
 - 
                                            
09/06/2020 14:48
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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