TJRJ - 0806295-32.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 18:15
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 19:53
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA CECILIA MANERA FLORES em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do caputdo artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Cuida-se de embargos à execução em que a ré alega o cumprimento tempestivo de obrigação consistente em cancelar, no prazo de 30 dias, matrícula e débitos constantes em nome da autora, na medida em que não teria sido aquela, de início, regularmente intimada da sentença, por ausência de cadastramento do patrono indicado para recebimento das intimações, o que foi corrigido menos de 30 dias antes do alegado cumprimento da obrigação.
Apesar de intimada, a autora não se manifestou em resposta. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Assiste razão à embargante, pois, de início, não foi ela intimada da sentença, conforme certidão de Id. 136390256, de modo que não tinha ciência da obrigação, não lhe podendo ser exigido o seu cumprimento.
Regularizada a situação cadastral e intimada a ré, o prazo para cumprimento da obrigação apenas findou em 02/10/2024, conforme certidão de Id. 194914837.
Não se tem notícia de cobranças realizadas posteriormente à referida data, provas que incumbia ao autor trazer aos autos.
Por sua vez, em seus embargos, a ré apresentou telas que indicam o cancelamento da matrícula e dos débitos, não impugnadas pelo autor.
Forçoso concluir, então, pelo cumprimento tempestivo da obrigação de fazer, não sendo devida a multa cominada.
Isso posto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução.
Sem custas e sem honorários.
Por consequência, julgo EXTINTA a execução.
Id. 194914837: Retifique-se o polo passivo.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da ré, no valor de R$ 3.937,24.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:27
Outras Decisões
-
11/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:49
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
02/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 16:44
Outras Decisões
-
31/10/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:47
Outras Decisões
-
18/10/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:22
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:10
Outras Decisões
-
02/08/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de MARIA CECILIA MANERA FLORES em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:55
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:19
Outras Decisões
-
22/05/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA CECILIA MANERA FLORES em 26/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/03/2024 20:04
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 20:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 20:04
Juntada de Projeto de sentença
-
05/03/2024 20:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
01/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
29/01/2024 14:48
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 14:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
29/01/2024 14:48
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 00:59
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2023 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/12/2023 19:20
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 19:20
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 14:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
01/12/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802654-55.2022.8.19.0064
Rosana Mariana Francisco Joaquim
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Carlos Alberto Sampaio Brites Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2024 14:26
Processo nº 0803961-03.2022.8.19.0207
Leticia Azen Alves Coutinho
Qatar Airways Group
Advogado: Diogo Fonseca Pio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2022 15:07
Processo nº 0829508-04.2024.8.19.0004
Guilherme Velasco de Almeida
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 13:16
Processo nº 0800591-44.2025.8.19.0002
Ivonne da Silva Bastos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Aline Vaz dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2025 13:26
Processo nº 0803609-14.2025.8.19.0054
Marli Ferreira do Nascimento
Via Varejo
Advogado: Sabrina de Souza Velozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 17:52