TJRJ - 0823757-42.2024.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0823757-42.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO FRANCISCO AGUIAR FILHO RÉU: BANCO BMG S/A Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
26/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:56
Outras Decisões
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05/05/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 18/11/2024 23:59.
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21/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO FRANCISCO AGUIAR FILHO - CPF: *46.***.*01-20 (AUTOR).
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25/06/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:26
Outras Decisões
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17/06/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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