TJRJ - 0000525-08.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:59
Remessa
-
23/05/2025 12:01
Confirmada
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0000525-08.2022.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO JOAO DE MERITI 2 VARA CIVEL Ação: 0000525-08.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00013126 APELANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA - ASSIM SAÚDE ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 APELADO: SAMUEL CORREA DA COSTA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA Funciona: Defensoria Pública Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA OPERADORA DE SAÚDE.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA EM EMERGÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.Pretende o embargante modificar o julgado.Inexiste no acórdão embargado qualquer omissão, contradição ou obscuridade que justifique o acolhimento dos declaratórios.Embargos de declaração CONHECIDOS e DESPROVIDOS.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos embargos, nos termos do voto do Des Relator. -
20/05/2025 20:41
Documento
-
20/05/2025 17:42
Conclusão
-
20/05/2025 10:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/05/2025 13:03
Confirmada
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 17:01
Inclusão em pauta
-
05/05/2025 17:27
Pedido de inclusão
-
05/05/2025 12:10
Conclusão
-
29/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 16:16
Confirmada
-
07/04/2025 15:24
Mero expediente
-
07/04/2025 12:24
Conclusão
-
31/03/2025 13:09
Confirmada
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 18:39
Documento
-
25/03/2025 16:50
Conclusão
-
25/03/2025 10:01
Não-Provimento
-
11/03/2025 16:35
Confirmada
-
11/03/2025 00:05
Publicação
-
07/03/2025 13:46
Inclusão em pauta
-
22/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 19:46
Pedido de inclusão
-
16/01/2025 11:06
Conclusão
-
16/01/2025 11:00
Distribuição
-
15/01/2025 21:37
Remessa
-
15/01/2025 21:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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