TJRJ - 0805890-48.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de JONATAS CORREIA DE ASSIS em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:29
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0805890-48.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATAS CORREIA DE ASSIS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ID. 197381665 - Defiro o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
01/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:44
Expedição de Informações.
-
25/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805890-48.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/05/2025 14:48:50 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Direito de Imagem] AUTOR: JONATAS CORREIA DE ASSIS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de junho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
12/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de JONATAS CORREIA DE ASSIS em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805890-48.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/05/2025 14:48:50 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Direito de Imagem] AUTOR: JONATAS CORREIA DE ASSIS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regularesos seus documentos de identificação acostada aos autos.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Entretanto, tenho dúvidas sobre a assinatura da procuração de índice 193864043.Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora, que lhe dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
26/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:53
Expedição de Informações.
-
23/05/2025 01:15
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807707-90.2024.8.19.0211
Thayane Nascimento da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Celso Aleixo de Andrade da Silva Candido
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 16:14
Processo nº 0005222-84.1976.8.19.0001
Aurinda Gomes Banks dos Santos
Advogado: Antonio Victor Machado de Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 00:00
Processo nº 0801613-25.2025.8.19.0007
Dinah e Adailton Fabricacao de Bijuteria...
Manancial Prime Joias LTDA
Advogado: Guillermo Ribeiro Delphim Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 12:56
Processo nº 0812948-04.2022.8.19.0021
Rosangela de Souto Alves
Enel Brasil S.A
Advogado: Diego Cruz Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2022 13:56
Processo nº 0817021-87.2024.8.19.0202
Ramon Vieira de Mello
Claro S A
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 12:48