TJRJ - 0801640-93.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 12:49
Baixa Definitiva
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15/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:16
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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03/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:54
Outras Decisões
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:41
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0801640-93.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA RODRIGUES PEREIRA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO 1) Considerando o teor da certidão de index 194255299 indicando a insuficiência do preparo, NÃO RECEBO O RECURSO APRESENTADO PELA AUTORA KATIA RODRIGUES PEREIRA, julgando-o deserto na forma do art. 42 parág. 1º da Lei 9099/95. 2) Sem prejuízo e, diante doENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO FETJ Nº57/2010, alínea 24("Não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: a extinção do processo em qualquer fase, por abandono, transação, desistência ou por qualquer outro fundamento presente nos arts. 267 e 269 do Código de Processo Civil , mesmo antes da citação do réu, nos termos do art. 20 da Lei nº 3.350/99; a desistência de recurso interposto; o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente; por atos ou diligências efetivamente realizados e posteriormente tornados sem efeito por culpa do interessado.
O cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido, somente enseja o recolhimento de custas dispensando-se o pagamento da taxa judiciária."),proceda o cartório ao cálculo das custas pertinentes, expedindo-se após, ofício ao DEGAR para fins de cobrança administrativa das mesmas, em conformidade com AVISO Nº: 13/2015, publicado no DO na data de 07/07/2015. 3) Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 4) I-se.
CABO FRIO, 21 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
21/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:05
Não recebido o recurso de KATIA RODRIGUES PEREIRA - CPF: *40.***.*77-91 (AUTOR).
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21/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:24
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 20:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 14:44
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 14:44
Recebidos os autos
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09/04/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
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09/04/2025 11:30
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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09/04/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:48
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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07/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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