TJRJ - 0807103-09.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 12:52
Baixa Definitiva
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13/12/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 12:52
Baixa Definitiva
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13/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:52
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de LUANNA ARAGAO VIANA em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/02/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807103-09.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANNA ARAGAO VIANA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Retire-se de pauta a audiência designada.
Tendo em vista que a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação e considerando-se o enunciado 14.9 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 em vigor: " A desistência do autor ,mesmo sem a anuência do réu já citado implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Homologo o pedido de desistência da parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas na forma do artigo 55, da Lei nº 9099/95.
Certificado de imediato o trânsito em Julgado ,dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 23:43
Extinto o processo por desistência
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12/11/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 22:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 22:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/11/2024 22:57
Distribuído por sorteio
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11/11/2024 22:56
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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