TJRJ - 0803804-62.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0803804-62.2022.8.19.0067 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: ADILSON DE MATOS Considerando a informação de indexador 203761086, procedi o desbloqueio do valor constante na Caixa Econômica Federal, junte-se o detalhamento.
No mais, tendo em vista que o valor bloqueado no Banco Itaú foi transferido para conta judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do executado.
Intime-se para levantamento.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
QUEIMADOS, 14 de julho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
15/07/2025 13:51
Juntada de petição
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15/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:58
Outras Decisões
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01/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:33
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0803804-62.2022.8.19.0067 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: ADILSON DE MATOS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Após a análise dos autos, tenho que a presente ação de execução de título extrajudicial, merece ser extinta sem resolução de mérito.
Como se sabe, o artigo 8º, § 1º, da lei 9.099/95 apresenta rol taxativo, com pessoas que possuem capacidade para postular perante os Juizados Especiais Cíveis, sendo elas: as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123/2006; as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790/1999; e as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei no 10.194/2001.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a parte exequente é Sociedade Simples de Prestação de Serviços de Advocacia, não se enquadrando, portanto, nas pessoas jurídicas admitidas a figurar no polo ativo em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Sendo assim, resta evidenciada a incapacidade postulatória da exequente perante este juízo, pois apesar de haver a possibilidade de a Sociedade de Advogados ser constituída como Sociedade Simples de Prestação de Serviços Advocatícios, conforme previsto no art. 15, da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), tal sociedade não pode apresentar forma ou característica de Sociedade Empresária, conforme determina o art. 16, do referido estatuto.
Logo, não pode ser enquadrada no art. 3º da Lei Complementar 123/06 e ser considerada Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Nesse sentido: ”0032321-51.2017.8.19.0208 - RECURSO INOMINADO - Juiz(a) PAULO MELLO FEIJO - Julgamento: 16/05/2018 - CAPITAL 3a.
TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS - 0032321- 51.2017.8.19.0208 - E: VOTO/EMENTA: Sociedade de advogados.
Legitimidade para demandar em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Ausência de enquadramento nas hipóteses elencadas no artigo 8º, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Extinção do processo sem análise do mérito.
Provimento do recurso.".
Diante do Exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso IV, da lei 9.099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
QUEIMADOS, 16 de maio de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
21/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/04/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 20:30
Conclusos para despacho
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31/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2024 13:06
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:06
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:03
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
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28/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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03/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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25/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2022 00:09
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 16:18
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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