TJRJ - 0804626-11.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 12:40
Baixa Definitiva
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08/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:39
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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01/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo:0804626-11.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CRISTINA JESUS DA SILVA DE ALMEIDA RÉU: PONTO CERTO COMERCIO E COMUNICAÇÕES LTDA, CLARO S A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 08:36
Recebidos os autos
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28/08/2025 08:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA JESUS DA SILVA DE ALMEIDA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:48
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 17:45
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2025 00:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0804626-11.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CRISTINA JESUS DA SILVA DE ALMEIDA RÉU: PONTO CERTO COMERCIO E COMUNICAÇÕES LTDA, CLARO S A Defiro a Gratuidade de Justiça.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Ao recorrido para que, caso queira, apresente contrarrazões através de advogado de sua livre escolha, defensor público ou advogado dativo em atividade neste juízo, nos termos do artigo 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Recebidas as mesmas ou decorrido o prazo legal sem elas, ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804626-11.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CRISTINA JESUS DA SILVA DE ALMEIDA RÉU: PONTO CERTO COMERCIO E COMUNICAÇÕES LTDA, CLARO S A prazo de 02 (dois) dias,a declaração de hipossuficiência, assinada pela própria, os comprovantes de seus rendimentos (CTPS ou em caso de inexistência de relação trabalhista, extratos bancários ou outros comprovantes afins), bem como, se for declarante de IR, a cópia da última declaração de Imposto de Renda (parte dos rendimentos tributáveis recebidos, assim como dos bens e direitos), ou se for o caso, declaração de isenção do IRPF, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.> RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de PONTO CERTO COMERCIO E COMUNICAÇÕES LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de CLARO S A em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 08:16
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 08:16
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 08:16
Recebidos os autos
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25/03/2025 11:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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18/03/2025 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/03/2025 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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