TJRJ - 0000327-88.2023.8.19.0080
1ª instância - Italva-Cardoso Moreira Justica Itinerante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de processo onde a parte autora demanda a ré por descumprimento de obrigação consistente na emissão de passagem aérea e reserva em hotel, na forma do contrato./r/r/n/nRé que, conforme amplamente noticiado na imprensa nacional, deixou de entregar os pacotes contratados, gerando uma multiplicidade de demandas envolvendo a questão e suscitando a atuação de órgãos de defesa de direitos coletivos, o que originou a distribuição das Ações Civis Públicas nº 0871577-31.2022.8.19.0001 e nº 0854669-59.2023.8.19.0001, de autoria do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do INSTITUTO BRASILEIRO DE CIDADANIA - IBRACI, respectivamente./r/r/n/nHavendo distribuição de ação coletiva, deve haver a suspensão das ações individuais conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ e, no caso, há evidente sobreposição de de pedidos no tocante a obrigação de fazer:/r/nTemas Repetitivos 60 e 589 do STJ - Tese firmada:/r/r/n/n Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. /r/nNote-se que o acórdão paradigma do Recurso Especial nº 1.110.549 - RS (2009/0007009-2), que originou o Tema nº 60, faz referência expressa ao Código do Consumidor:/r/r/n/n Atualizando-se a interpretação jurisprudencial, de modo a adequar-se às exigências da realidade processual de agora, deve-se interpretar o disposto no art. 81 do Código de Defesa do Consumidor, preservando o direito de ajuizamento da pretensão individual na pendência de ação coletiva, mas suspendendo-se o prosseguimento desses processos individuais, para o aguardo do julgamento de processo de ação coletiva que contenha a mesma macro-lide. /r/r/n/nAnte o exposto, SUSPENDO o processo em razão da pendência de ação coletiva que alcança o pedido de obrigação de fazer formulado./r/r/n/nIntimem-se todos. -
19/06/2023 00:00
Juntada
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18/05/2023 00:00
Juntada
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16/05/2023 00:00
Expedição de documento
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16/05/2023 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 00:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 00:00
Distribuição
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25/04/2023 00:00
Expedição de documento
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25/04/2023 00:00
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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