TJRJ - 0824843-03.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 16:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/08/2025 03:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:38
Recebida a emenda à inicial
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04/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0824843-03.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA DELFINO DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Inicialmente, verifico que a petição inicial se encontra endereçada a um dos Juizados Especiais Cíveis dessa Comarca.
Esclareça o endereçamento, considerando a propositura de ação anterior, perante Juizado Especial Cíveis, que foi julgada extinta, sem resolução de mérito, em razão da necessidade de prova complexa; 2) A fim de que o pedido de gratuidade de Justiça seja apreciado, à proponente para anexar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, tais como demonstrativos de rendimentos e extratos bancários, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido; 3) Em relação à petição inicial, noto que a proponente pretende a condenação da ré em danos materiais, consistentes nos alimentos que pereceram em razão da interrupção do serviço de energia elétrica.
Não compreendi a inclusão total do valor da nota fiscal de ind. 190364910.
Alguns itens adquiridos não são perecíveis.
Assim, o valor pretendido deve ser retificado.
Além disso, solicita a proponente o pagamento dobrado da referida verba, cuja fundamentação jurídica não localizei.
Diante desse cenário, emende-se a petição inicial.
Prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
14/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:07
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 10:06
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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