TJRJ - 0802545-28.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 12:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/07/2025 12:05 Baixa Definitiva 
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                                            08/07/2025 12:04 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 12:04 Transitado em Julgado em 08/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:41 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Diante do certificado no ID 204190146, julgo deserto o recurso.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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                                            30/06/2025 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 10:44 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            27/06/2025 19:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 13:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/06/2025 13:32 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 12:59 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            16/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 20:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Considerando que a parte Autora, instada a apresentar documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, quedou-se inerte, indefiro a gratuidade de justiça requerida.
 
 Comprove-se o recolhimento das custas devidas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
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                                            12/06/2025 20:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 20:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 14:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2025 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2025 00:54 Decorrido prazo de THIAGO SERODIO MELO DANTAS em 05/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 03:56 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Intimem-se os Recorrentes para comprovarem a alegada hipossuficiência, apresentando, no prazo de 05 dias, declaração de pobreza, assinada pela própria; comprovante de rendimentos; cópia integral da última declaração de Imposto de Renda COMPLETA de ambos os recorrentes; quaisquer documentos que entender necessários, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
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                                            27/05/2025 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 12:43 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 09:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 20:15 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 20:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 20:15 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            12/05/2025 00:08 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 15:01 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            07/05/2025 18:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/05/2025 18:13 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            07/05/2025 18:13 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            07/05/2025 18:13 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 15:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA 
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                                            07/05/2025 15:32 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            24/04/2025 18:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/04/2025 18:09 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            24/04/2025 18:09 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2025 15:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA 
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                                            25/03/2025 15:22 Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            25/03/2025 15:22 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            26/02/2025 14:16 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            04/02/2025 00:37 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            31/01/2025 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 18:03 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/01/2025 17:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/01/2025 17:21 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2025 17:21 Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            30/01/2025 17:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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