TJRJ - 0814500-97.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0814500-97.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : MARLON LAURENTINO ALVES EXECUTADO : CLAYTON MOREIRA RODRIGUES Cientes de que será enviado ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/08/2025 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 ATA DA AUDIÊNCIA Processo: 0814500-97.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLON LAURENTINO ALVES RÉU: CLAYTON MOREIRA RODRIGUES Aos 20 dias de maio de 2025, na sala de audiências deste Juízo, às 13:12 horas, presente a MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível Regional de Campo Grande, Comarca da Capital, Dra.
ERICA BATISTA DE CASTRO, foi aberta a audiência designada.
Ao pregão responderam as partes acompanhadas de seus advogados.
Pela parte ré foi dito que desistia da oitiva da testemunha porque a mesma só tinha o intuito de comprovar que os empréstimos foram autorizados pela parte autora.
Iniciada a audiência e proposta a conciliação, a mesma foi aceita nos seguintes termos: 1) A parte ré pagará a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) abrangendo esse valor todo o principal, correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios relativamente a todo objeto do pedido; 2) O pagamento será feito da seguinte forma: R$ 6.000,00 em doze parcelas de R$ 500,00 (, a primeira com vencimento até o dia 15/06/2025 e as demais dos mesmos dias subsequentes, ocasião em que o débito ficará liquidado; 3) O não pagamento até a data acordada importará em vencimento antecipado de toda a dívida e aplicação de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o débito em atraso; 4) O pagamento será feito através de chave pix: CPF 124918627-78, depósito bancário no Banco Itaú, em favor da parte autora, valendo o recibo bancário como comprovante de pagamento; 5) Na hipótese de inconsistência dos dados ofertados, a realizará o pagamento através de ID depósito; 6) As partes renunciam ao prazo recursal. 7) As partes concedem mútua e irrestrita quitação em relação aos pedidos deste processo, bem como se obrigam a nada mais discutirem juízo ou fora deles em quaisquer esferas pelos motivos constantes desta inicial.
Pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte sentença: “HOMOLOGO o acordo acima referido para que surta seus devidos efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, B, do CPC.
Certificado o recolhimento do preparo, dê-se baixa e arquive-se.”.
Nada mais ocorrendo foi a audiência encerrada às 13:32 horas, e, para constar, lavrou-se o presente.
Eu, MEMPB, estagiária da Juíza, digitei.
Eu, __________, R.E., o subscrevo.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
20/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 21:43
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:51
Outras Decisões
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08/04/2025 15:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 13:00 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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06/03/2025 09:08
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de CLAYTON MOREIRA RODRIGUES em 05/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 00:50
Decorrido prazo de CLAYTON MOREIRA RODRIGUES em 05/09/2023 23:59.
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17/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 18:34
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 16:16
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/06/2023 10:42
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 00:41
Decorrido prazo de MARLON LAURENTINO ALVES em 06/06/2023 23:59.
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22/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 07:54
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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