TJRJ - 0093026-78.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:46
Juntada de petição
-
19/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:20
Juntada de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu patrono, para cumprimento da obrigação na forma do art. 523 do CPC, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o total da condenação./r/r/n/n2.
Fixo, desde logo, em 10% sobre o valor total do débito os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, §1º do CPC, em caso de inércia da parte executada./r/r/n/n3.
Comprovado o depósito, sem o oferecimento de impugnação, expeça-se mandado de pagamento em favor do Município e após dê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/n4.
Caso insuficiente o depósito ou em caso de inércia da parte executada, venham os autos conclusos. -
29/04/2025 13:43
Conclusão
-
29/04/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2025 17:34
Juntada de petição
-
22/01/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:08
Trânsito em julgado
-
14/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:34
Conclusão
-
02/10/2024 16:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:38
Juntada de petição
-
04/09/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:32
Juntada de petição
-
22/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2024 20:24
Conclusão
-
16/06/2024 20:24
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2024 17:09
Expedição de documento
-
07/03/2024 15:33
Juntada de documento
-
06/03/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:54
Juntada de petição
-
02/02/2024 11:50
Juntada de petição
-
31/01/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:14
Juntada de petição
-
10/11/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 21:31
Juntada de petição
-
15/09/2023 20:06
Juntada de documento
-
09/09/2023 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2023 14:53
Conclusão
-
09/03/2023 19:21
Juntada de petição
-
07/03/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:24
Conclusão
-
07/03/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 16:17
Juntada de petição
-
28/11/2022 10:29
Juntada de petição
-
07/11/2022 11:19
Juntada de petição
-
17/10/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 11:34
Conclusão
-
14/09/2022 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2022 16:15
Juntada de petição
-
12/07/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 10:43
Juntada de documento
-
16/05/2022 13:36
Juntada de documento
-
02/05/2022 13:00
Redistribuição
-
27/04/2022 15:47
Remessa
-
19/04/2022 13:23
Conclusão
-
19/04/2022 13:23
Declarada incompetência
-
19/04/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 16:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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