TJRJ - 0802646-71.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:22
Baixa Definitiva
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26/06/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0802646-71.2023.8.19.0055 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes no index 167194451, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pois atende aos interesses de todos os envolvidos.
Em consequência, SOLUCIONO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil de 2015.
Custas e honorários conforme acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado – imediatamente, por preclusão lógica -, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 26 de maio de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
28/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:57
Homologada a Transação
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28/05/2025 10:57
em cooperação judiciária
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23/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/12/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2023 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:21
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2023 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
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29/05/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 19:11
Juntada de extrato de grerj
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29/05/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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