TJRJ - 0801449-12.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 21:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0801449-12.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALLES SALAZAR BERNARDES RÉU: INBRANDS S A Petição Id 196975340 - Recebo os presentes embargos de declaração, visto que tempestivamente opostos.
Deixo, todavia, de acolhê-los, pois não há no julgado nenhuma obscuridade, contradição ou omissão a ser esclarecida.
O pronunciamento judicial atacado traz consigo todos os elementos considerados, pelo Juízo, indispensáveis à sua satisfação.
O que pretende, a embargante, em verdade, é reverter a própria decisão terminativa do processo, o que não pode ser feito pela via escolhida.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 18 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
18/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de INBRANDS S A em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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25/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.I.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
21/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 08:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 08:37
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 08:37
Recebidos os autos
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15/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de THALLES SALAZAR BERNARDES em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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