TJRJ - 0828680-66.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DE PAULA ARAUJO em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:46
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DE PAULA ARAUJO em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 13:48
Juntada de petição
-
13/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0828680-66.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO MM BARBIRATO LTDA EXECUTADO: MARIA FERNANDA DE PAULA ARAUJO 1.
Considerando a penhora na conta corrente da ré ter alcançado quase que a totalidade do valor recebido por sua filha a título de pensão alimentícia no Banco Bradesco (ID. 212786403), e de valor ínfimo recebido de sua mãe no Banco C6 (ID. 212786401), inviabilizando a sua subsistência, DEFIRO o desbloqueio nesta data, conforme Anexo 1da presente. 2.
Por outro lado, tendo em vista a impossibilidade de verificar se os valores bloqueados na Caixa Econômica são oriundos do benefício Bolsa Família, intime-se a executadapara comprovar o alegado,no prazo de 48 horas, juntando os respectivos extratos bancários, sob pena de transferência do imediata do valor bloqueado. 3.Por fim, a penhora online restou insuficiente, no valor de R$ R$ 2.297,35, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000076725655, à disposição do Juízo, nesta data(Anexo 2).
Diante disso, e com a garantia do juízo, intime-se o Executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens de propriedade do Executado, sob pena de renúncia da diferença devida e extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de depósitos constantes aos autos.
NOVA IGUAÇU, 8 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
08/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DE PAULA ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0828680-66.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO MM BARBIRATO LTDA EXECUTADO: MARIA FERNANDA DE PAULA ARAUJO Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado na modalidade "teimosinha".
Aguarde-se por 30 dias para posterior verificação da penhora, quando então, caso positiva, será determinada a intimação do executado para opor embargos à execução.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/3392-13.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
09/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2025 13:35
Juntada de petição
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0828680-66.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO MM BARBIRATO LTDA EXECUTADO: MARIA FERNANDA DE PAULA ARAUJO 1) Proceda-se à verificação preliminar da petição inicial e de seus anexos, certificando-se quanto à existência de qualquer desconformidade e intimando-se a parte Autora para que regularize-a, caso sanável, ou vindo conclusos para extinção, caso insanável. 2) Em não havendo nenhuma desconformidade, CITE-SE EM EXECUÇÃO.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
27/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829133-61.2025.8.19.0038
Anderson Santos Benedicto
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Thammy Loreny Dias Ambrosio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 11:51
Processo nº 2187422-36.2011.8.19.0021
Rivelino Salustiano de Albuquerque
Light Servicos de Eletricidade S/A
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2011 00:00
Processo nº 0828686-73.2025.8.19.0038
Colegio Mm Barbirato LTDA
Rayane Alves Mathias
Advogado: Janaina Silva Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 18:52
Processo nº 0151719-31.2017.8.19.0001
Rosemary de Paula Perenha
Cia America Fabril
Advogado: Joao Luiz do Amaral Vergueiro Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2017 00:00
Processo nº 0806768-81.2024.8.19.0253
Pedro Pagano Blinder
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Debora Regina Reis Hartje
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2024 18:40