TJRJ - 0801768-58.2021.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
1.
Anote-se como requerido no ID 213748337 para fins de futuras intimações. 2.
Retifico o erro material constante do item 1 do despacho de ID 210233498, uma vez que este se refere ao despacho de ID 193998757. 3.
Planilha de ID 182379394 indeferida, conforme item 3 do despacho de ID 210233498.
Retifique-se. -
18/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 20:56
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
1) Mantenho primeira parte do despacho proferido no ID 199188901 pelos seus próprios fundamentos. 2) ID 198397890 - Indefiro penhora online no sistema "teimosinha" em face de pessoa física.
O instituto viola o princípio do meio menos gravoso para o executado, insculpido no art. 805 do CPC, que consagra o favor debitoris, pelo qual o juiz deve sempre optar pelo ato menos gravoso ao devedor.
Indefiro, também, penhora sobre conta salário tendo em vista o disposto no art. 833, IV, do CPC. 3) ID 182379394 - Indefiro a planilha.
Multa de 1% do valor da causa (R$ 35.000,00).
Atualização a partir de 08/11/2021.
Juros de mora a partir do término do prazo para cumprimento voluntário da sentença. 4) Esclareço que o valor penhorado no ID 82302580 refere-se à execução dos honorários fixados na sentença. -
21/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 23:40
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 23:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que não houve consenso entre os exequentes quanto ao valor penhorado no ID 82302580, bem como o disposto na parte final do item 6 da decisão (ID 82302580)e a não quitação total das obrigações, indefiro a expedição de mandado de pagamento.
Intimem-se as partes.
Após, voltem conclusos para apreciação da planilha apresentada no ID 182379394. -
28/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 04:19
Expedição de Informações.
-
23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:05
Expedição de Informações.
-
02/12/2024 23:46
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:51
Expedição de Informações.
-
12/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:23
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 13:42
Expedição de Informações.
-
04/10/2023 11:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2023 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 01:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LOBO CUNHA em 24/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:05
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 02/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:19
Outras Decisões
-
02/05/2023 15:55
Juntada de petição
-
27/04/2023 18:05
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:19
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 30/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
11/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 00:44
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LOBO CUNHA em 30/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:46
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:09
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LOBO CUNHA em 22/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:15
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
04/06/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:23
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2022 18:52
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
09/05/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LOBO CUNHA em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 02/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 00:18
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 20:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/03/2022 12:34
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2022 12:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
29/03/2022 12:34
Juntada de Projeto de sentença
-
29/03/2022 12:34
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2022 14:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
10/03/2022 14:41
Juntada de Ata da Audiência
-
09/03/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:09
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
26/02/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2022 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 13:37
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2022 23:59.
-
14/01/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2021 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2022 14:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
12/11/2021 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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