TJRJ - 0096336-29.2021.8.19.0001
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 15:22
Juntada de petição
-
25/08/2025 16:05
Documento
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Fl. 2033: Intime-se o réu para manifestação sobre o alegado descumprimento, sob pena de incidência da multa fixada em Fl. 1989.
Prazo de 3 (três) dias.
Considerando que já houve determinação e retirada da referida faixa por OJA, majoro a multa antes fixada e, eventual novo descumprimento será sancioosando com aplicação de multa única no valor de R$ 20.000,00.
Com a manifestaçao do réu, voltem conclusos. -
19/08/2025 20:26
Juntada de petição
-
15/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:05
Conclusão
-
14/08/2025 13:43
Conclusão
-
14/08/2025 13:43
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/08/2025 13:27
Juntada de documento
-
12/08/2025 13:25
Desentranhada a petição
-
12/08/2025 13:14
Juntada de documento
-
11/08/2025 17:28
Juntada de petição
-
30/07/2025 18:55
Juntada de petição
-
28/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 12:30
Juntada de petição
-
25/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 17:28
Juntada de petição
-
25/07/2025 16:48
Conclusão
-
25/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 20:38
Juntada de petição
-
09/07/2025 15:30
Conclusão
-
09/07/2025 15:30
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2025 15:47
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2025 15:47
Conclusão
-
08/07/2025 15:15
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
1 - Trata-se de pedido de tutela de urgência incidental formulado por Auto Posto Aleluia Ltda. e Residencial Bosque Encantado Construtora e Incorporadora Ltda, nos autos da ação de revogação de mandato proposta em face de Ricardo Marcelo Moreira de Oliveira, visando à retirada de faixa afixada defronte ao empreendimento Residencial Bosque Encantado , bem como à proibição de novas condutas semelhantes.
A parte autora alega que o réu, mesmo após liminar que suspendeu seus poderes de mandatário, afixou faixa com conteúdo que compromete a imagem do empreendimento, induz terceiros ao erro ao se declarar como verdadeiro proprietário e desestimula a comercialização dos lotes, o que caracterizaria grave violação possessória e má-fé processual. É o relatório.
Passo a decidir. É cabível a concessão da tutela de urgência quando presentes os requisitos do art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, a probabilidade do direito está evidenciada pela decisão liminar já proferida nos autos, que afastou o réu das funções de procurador, ante os indícios de extrapolação de poderes, conforme verifico em id. 180.
O perigo de dano mostra-se presente na medida em que a conduta do réu tem o potencial de gerar prejuízos à atividade comercial das autoras, além de acarretar confusão ao público quanto à titularidade e à regularidade do loteamento, sobretudo em razão da faixa colocada no imóvel, conforme se verifica em id. 198.
Presentes, pois, os requisitos legais, defiro a tutela de urgência pleiteada, nos seguintes termos: Determino ao réu que proceda à retirada da faixa afixada defronte ao loteamento Residencial Bosque Encantado, bem como de quaisquer outras placas, faixas, cartazes ou similares com conteúdo equivalente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada, por ora, em R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de descumprimento; Intimem-se. 2 - Certifique o cartório o cumprimento do despacho de id. 1921. -
05/07/2025 01:01
Documento
-
02/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:23
Conclusão
-
02/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:49
Juntada de petição
-
01/07/2025 16:12
Conclusão
-
01/07/2025 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2025 13:43
Juntada de petição
-
11/06/2025 16:37
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 1910 e ss.: sem razão o réu, uma vez que a colheita de prova testemunhal foi realizada nos exatos termos em que decidido pelo E.
TJRJ, com realização de audiência em 11/07/2024./r/n/nAssim, em derradeira oportunidade, intime-se o réu para apresentar alegações finais no prazo de 15 dias e, após, voltem conclusos para sentença. -
26/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:08
Conclusão
-
27/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:02
Juntada de petição
-
22/11/2024 22:37
Juntada de petição
-
18/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:38
Juntada de documento
-
15/10/2024 17:23
Conclusão
-
15/10/2024 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 02:24
Juntada de petição
-
18/09/2024 23:09
Juntada de petição
-
29/08/2024 12:26
Juntada de documento
-
23/07/2024 14:14
Juntada de petição
-
18/07/2024 06:08
Juntada de petição
-
18/07/2024 01:34
Juntada de petição
-
15/07/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:56
Juntada de petição
-
12/07/2024 13:40
Decisão ou Despacho
-
07/07/2024 15:20
Juntada de petição
-
04/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 10:24
Outras Decisões
-
04/07/2024 10:24
Conclusão
-
04/07/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 05:51
Juntada de petição
-
01/07/2024 14:55
Juntada de petição
-
26/06/2024 16:31
Juntada de petição
-
20/06/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 18:37
Desentranhada a petição
-
20/06/2024 18:30
Juntada de petição
-
27/05/2024 12:38
Conclusão
-
27/05/2024 12:38
Outras Decisões
-
27/05/2024 12:37
Juntada de documento
-
27/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:31
Juntada de documento
-
24/05/2024 18:48
Juntada de petição
-
23/05/2024 13:51
Audiência
-
09/05/2024 13:45
Juntada de petição
-
29/04/2024 22:40
Juntada de petição
-
26/04/2024 20:22
Juntada de petição
-
26/04/2024 18:53
Juntada de petição
-
26/04/2024 18:52
Juntada de petição
-
22/04/2024 01:29
Juntada de petição
-
17/04/2024 06:37
Juntada de petição
-
17/04/2024 06:37
Juntada de petição
-
17/04/2024 06:37
Juntada de petição
-
17/04/2024 06:36
Juntada de petição
-
17/04/2024 06:36
Juntada de petição
-
19/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:06
Conclusão
-
19/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:47
Conclusão
-
19/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:44
Juntada de petição
-
13/03/2024 08:43
Juntada de petição
-
04/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:03
Conclusão
-
04/03/2024 11:03
Juntada de documento
-
13/02/2024 10:17
Juntada de petição
-
02/02/2024 22:14
Juntada de petição
-
14/12/2023 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 06:18
Juntada de petição
-
25/09/2023 14:58
Conclusão
-
25/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:56
Juntada de documento
-
12/09/2023 15:28
Juntada de petição
-
18/08/2023 22:11
Redistribuição
-
14/05/2023 09:09
Juntada de petição
-
14/05/2023 09:09
Juntada de petição
-
14/05/2023 09:09
Juntada de petição
-
20/04/2023 15:17
Conclusão
-
20/04/2023 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/04/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:40
Conclusão
-
11/04/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:15
Juntada de documento
-
29/03/2023 15:34
Juntada de petição
-
09/02/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 14:25
Conclusão
-
25/01/2023 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 13:49
Juntada de petição
-
23/01/2023 15:52
Redistribuição
-
23/01/2023 15:52
Remessa
-
20/01/2023 16:59
Redistribuição
-
20/01/2023 16:59
Remessa
-
20/01/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:45
Juntada de petição
-
06/12/2022 19:18
Juntada de petição
-
05/12/2022 13:53
Juntada de petição
-
17/11/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 17:29
Conclusão
-
20/10/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 20:50
Juntada de petição
-
11/07/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 13:42
Desentranhada a petição
-
11/07/2022 13:36
Juntada de documento
-
07/07/2022 11:09
Juntada de documento
-
13/05/2022 13:44
Conclusão
-
13/05/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 12:40
Juntada de documento
-
26/04/2022 17:40
Juntada de petição
-
25/04/2022 18:54
Juntada de petição
-
11/04/2022 16:17
Juntada de petição
-
10/03/2022 22:07
Juntada de petição
-
04/03/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 18:20
Juntada de documento
-
03/03/2022 12:45
Conclusão
-
03/03/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:04
Conclusão
-
27/01/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 15:19
Juntada de petição
-
06/10/2021 11:14
Juntada de documento
-
20/08/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 16:44
Recurso
-
16/08/2021 16:44
Conclusão
-
16/08/2021 16:39
Juntada de documento
-
16/08/2021 13:42
Juntada de petição
-
20/05/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 08:58
Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2021 08:58
Conclusão
-
10/05/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 10:37
Juntada de petição
-
04/05/2021 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 11:52
Conclusão
-
04/05/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 11:51
Juntada de documento
-
04/05/2021 11:09
Juntada de petição
-
03/05/2021 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 12:57
Juntada de documento
-
03/05/2021 12:36
Retificação de Classe Processual
-
03/05/2021 09:34
Juntada de petição
-
01/05/2021 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 12:57
Redistribuição
-
30/04/2021 03:40
Remessa
-
30/04/2021 03:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 02:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2021 02:24
Conclusão
-
30/04/2021 02:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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