TJRJ - 0852263-05.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/07/2025 18:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0852263-05.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA MACHADO DE OLIVEIRA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Trata-se de açãoproposta por BRUNA MACHADO DE OLIVEIRAem face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA.
Ao id. 110628616, as partes colacionaram um instrumento de transação, requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO por sentença o acordo deid. 110628616, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, extingo o processo, na forma do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma acordada, ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito acordado, para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de maio de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
21/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:46
Homologada a Transação
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10/04/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:10
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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