TJRJ - 0833322-25.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0833322-25.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: CARLOS FERNANDO ANDRADE DE CARVALHO Trata-se de ação pelo procedimento ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de CARLOS FERNANDO ANDRADE DE CARVALHO.
HOMOLOGO pela presente SENTENÇA, para que produza seus devidos e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes no ID 121764573 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
As partes não dispuseram sobre as despesas processuais em que já incorreram, de forma que metade das despesas em que incorreu a autora, custas iniciais, serão devidas pela ré, o que se decide com fundamento no §2º do art. 90 do CPC.
Eventuais custas remanescentes serão suportadas pela parte ré.
Honorários advocatícios conforme avençado entre as partes, ou seja, as partes serão responsáveis pelo pagamento dos honorários advocatícios dos seus respectivos patronos.
Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Sentença registrada e assinada digitalmente.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
26/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:39
Homologada a Transação
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21/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/10/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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