TJRJ - 0823631-53.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2025 02:08
Juntada de Petição de contra-razões
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de HELCIO DE SOUZA SIMOES JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MANUELA SANTOS DA CRUZ em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 22:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0823631-53.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELCIO DE SOUZA SIMOES JUNIOR, MANUELA SANTOS DA CRUZ RÉU: CBR 059 EMP.
IMOB.
LTDA Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
20/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de HELCIO DE SOUZA SIMOES JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de MANUELA SANTOS DA CRUZ em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 00:19
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 17:02
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 17:02
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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28/01/2025 16:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 16:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/01/2025 16:38
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 16:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/09/2024 12:21
Distribuído por sorteio
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06/09/2024 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2024 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2024 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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