TJRJ - 0824988-65.2024.8.19.0209
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
 - 
                                            
05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
 - 
                                            
04/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 04/09/2025.
 - 
                                            
04/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
 - 
                                            
03/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/08/2025 20:46
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/08/2025 20:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 06/08/2025.
 - 
                                            
06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
 - 
                                            
05/08/2025 16:51
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
04/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/07/2025 06:39
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
 - 
                                            
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 10/06/2025 23:59.
 - 
                                            
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
 - 
                                            
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
 - 
                                            
02/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
 - 
                                            
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 11:04
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0824988-65.2024.8.19.0209 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO FURTADO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: LEANDRO FURTADOem face de RÉU: ITAU UNIBANCO S.A..
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação de serviço fornecido pelo réu e seus danos decorrentes.
Considerando-seos fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveisà espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica doautor, invertoo ônus da prova em favor dodemandantecom fundamento no artigo6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidore concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente,alguma outra prova que pretenda produzir.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular - 
                                            
27/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
14/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/01/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
 - 
                                            
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
 - 
                                            
18/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
 - 
                                            
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
 - 
                                            
13/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2024 09:23
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
12/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2024 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO FURTADO - CPF: *19.***.*85-30 (AUTOR).
 - 
                                            
12/08/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/07/2024 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
29/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
 - 
                                            
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
 - 
                                            
23/07/2024 09:31
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
22/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2024 17:59
Outras Decisões
 - 
                                            
17/07/2024 09:41
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/07/2024 14:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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