TJRJ - 0811282-96.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de STEPHANIE NOBRE TAVARES DUARTE em 27/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:35
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0811282-96.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEPHANIE NOBRE TAVARES DUARTE RÉU: VARGAS TECNOLOGIA E VENDAS ONLINE LTDA, LAURI PEDRO DE VARGAS, PROTOTYPE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
Diante da certidão do id. 213273907 , DECRETO A REVELIA do réu VARGAS TECNOLOGIA E VENDAS ONLINE LTDA.
Outrossim, diante da juntada do AR negativo, intime-se a parte autora para dizer se pretende a desistência em relação ao réu não citado (LAURI PEDRO DE VARGAS) ou, caso pretenda o prosseguimento do feito, para apresentar o atual endereço do referido réu DE FORMA COMPROVADA, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo em face de todos os réus.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:57
Decretada a revelia
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31/07/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/06/2025 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de LAURI PEDRO DE VARGAS em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0811282-96.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEPHANIE NOBRE TAVARES DUARTE RÉU: VARGAS TECNOLOGIA E VENDAS ONLINE LTDA, LAURI PEDRO DE VARGAS, PROTOTYPE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., NU PAGAMENTOS S.A. 1) Os réus PROTOTYPE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. e NU PAGAMENTOS S.A. foram citados, compareceram à audiência designada para o dia 15/05/2025 e ofereceram contestação. 2) Certifique o cartório se o réu VARGAS TECNOLOGIA E VENDAS ONLINE LTDA foi citado de forma eletrônica. 3) Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário em juízo, diante da demora na devolução do AR expedido para Estado diverso, deixo, por ora, de designar nova ACIJ. 4) Cite-se o réu LAURI PEDRO DE VARGAS por CARTA COM A.R., no endereço fornecido pela parte autora, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
20/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:23
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/05/2025 16:23
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 23:04
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 23:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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09/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 22:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 22:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 22:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 22:13
Conclusos para decisão
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03/04/2025 22:13
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/04/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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