TJRJ - 0803279-95.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:36
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO LEAL DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:25
Publicado Despacho em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0803279-95.2025.8.19.0028 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE ROBERTO LEAL DOS SANTOS RÉU: ROBSON PANTALEÃO TEIXEIRA REZENDE, D E S P A C H O Cumpra-se integralmente os itens 2 e 3 da decisão de ID 192470540, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Macaé,17 de junho de 2025 -
18/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO LEAL DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:29
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0803279-95.2025.8.19.0028 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE ROBERTO LEAL DOS SANTOS RÉU: ROBSON PANTALEÃO TEIXEIRA REZENDE, D E S P A C H O 1- Intime-se o demandante para que, em 15 (quinze) dias, colacione ao feito comprovante de rendimento atualizado, as 3 últimas Declarações de Imposto de Renda, bem como cópias de extratos dos últimos 3 meses,referentes a todas as contas bancárias que o demandantepossui, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Os documentos que comprovam a isenção do IRPF podem ser obtidos no sítio eletrônico da Receita Federal, através dos seguintes links de acesso: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Em se tratando de profissionais liberais, o comprovante de rendimentos poderá ser substituído por declaração firmada pelo contador responsável pela elaboração da escrituração.
Após o decurso do prazo, voltem conclusos. 2- Em paralelo, intime-se o autor para que instrua o feito com as seguintes informações/documentações: a) Identificação de todos os imóveis confinantes e de seus proprietários e ocupantes, com qualificação completa dos mesmos, inclusive estado civil, com os nomes dos cônjuges, se casados, e respectivos endereços para citação; b) Certidões atualizadas do RGI relativas aos imóveis confinantes, de que constem os nomes de seus proprietários; c) Certidão dos Distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente, negativa de ações possessórias ou reivindicatórias relativas ao imóvel, distribuídas nos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, em que figurem no polo passivo a parte autora, seu cônjuge e aqueles que possuíram anteriormente o imóvel usucapiendo; d) Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel; e) Certidão da situação enfitêutica. 3- Sem prejuízo, esclareça o ajuizamento da ação neste Tribunal, diante do registro de hipoteca, através de R4-M.16.137, em que figura como credora a Caixa Econômica Federal (art. 109, I da CRFB), conforme documento de ID 180857564.
Macaé,14 de maio de 2025 -
14/05/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809185-48.2024.8.19.0207
Claudia Soares do Nascimento Nunes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Raquel Kalinka de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2024 18:40
Processo nº 0814897-71.2024.8.19.0028
Companhia de Desenvolvimento Economico D...
Zeny Caetano Torres
Advogado: Denise Lobato de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 11:04
Processo nº 0825994-87.2024.8.19.0054
Iasmin Chagas da Silva Ferreira
Tim S A
Advogado: Leonardo Silva Veiga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 23:42
Processo nº 0807880-31.2025.8.19.0001
Matheus Fernandes de Seixas
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Jhansen da Silva Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 14:57
Processo nº 0005830-78.2024.8.19.0202
Darliane Maciel Correa
Jadir Linhares de Lemos
Advogado: Thiago Jose Duarte Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 00:00