TJRJ - 0813936-12.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de COMCELL COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:59
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de CARLOS AMERICO PEREIRA MACHADO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de COMCELL COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:45
Juntada de mandado
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02/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:50
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0813936-12.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS AMERICO PEREIRA MACHADO RÉU: COMCELL COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
ANOTE-SE.
Houve o bloqueio onlineintegral nas constas da ré.
Certidão cartorária de id.193818049 atesta que, embora regularmente intimado, o executado não apresentou impugnação. 1 – DIGA O CREDOR se dá quitação ao devedor, quanto a todas as obrigações do processo, em 05 dias, valendo o seu silêncio como resposta afirmativa (o silêncio vale como quitação e a execução será extinta).
Caso se manifeste pela existência de saldo a executar, venha, no mesmo prazo, a planilha do valor remanescente. 1.1.Para o cálculo do débito remanescente,o valor da dívida é atualizado com os consectários da mora estabelecidos na sentença até a data do depósito judicial.
A partir da data em que o numerário está depositado em conta oficial à disposição do Juízo neste processo, os consectários da mora correm por conta do Banco Oficial, segundo seus próprios índices.
Nessa data (ou nessas datas, se for mais de um depósito), abate-se da dívida o valor depositado, e o eventual saldo remanescente é atualizado pelos consectários da dívida até a data da apresentação da planilha. 2-Se o credor se manifestar pela existência do saldo, mas não trouxer a planilha, intimem-no para que a apresente em novos 05 dias, sob pena de, não o fazendo, o silêncio na apresentação da planilha ser considerado como QUITAÇÃO TÁCITA. 2.1.CONCOMITANTEMENTE AO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PLANILHA, EXPEÇA-E MANDADO DE PAGAMENTO DO INCONTROVERO EM PROL DO CREDOR. 2.2.Após a expedição, certifique-se quanto à apresentação ou não da planilha e venham à conclusão para prosseguimento ou extinção. 3-Se o credor se manifestar pela quitação da obrigação de pagar, mas pela não-quitação das obrigações de natureza diversa(fazer, entregar coisa, etc.), EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO DO VALOR BLOQUEADO (comprovante em anexo) sem necessidade de nova conclusão.
Após, certificado, remetam-se à conclusão para prosseguimento da execução da obrigação de natureza diversa, salvo se houver pedido de conclusão urgente para a solução desta (nesse caso, antecipa a conclusão e se posterga a expedição de mandado de pagamento). 4- Se o credor SE MANIFESTAR PELA INEXISTÊNCIA DE SALDO, DANDO QUITAÇÃO sem qualquer ressalva, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO DESDE LOGO, SEM A NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO.
Certificado, conclusos para extinção da execução. 5 -Se o credor ficar em silêncio quanto à quitação ou existência de saldo a executar, CERTIFIQUE-SEsua inércia e voltem conclusos para extinção.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular - 
                                            
26/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:40
Outras Decisões
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23/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CARLOS AMERICO PEREIRA MACHADO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de COMCELL COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:06
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0813936-12.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS AMERICO PEREIRA MACHADO RÉU: COMCELL COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Bloqueio online(integral) realizado, conforme documentos em anexo, obtendo-se a quantia total de R$ 1.077,62 .
Intime-se o devedor, para apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, §2º e §3º do CPC.
Decorridos, certifique-se e voltem conclusos para transferência dos valores ou análise da impugnação, conforme o caso.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 5 de maio de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular - 
                                            
12/05/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2025 07:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
25/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:45
Juntada de petição
 - 
                                            
14/03/2025 14:42
Juntada de mandado
 - 
                                            
12/03/2025 14:36
Juntada de petição
 - 
                                            
27/02/2025 14:37
Juntada de mandado
 - 
                                            
26/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de COMCELL COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/12/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
06/12/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:21
Juntada de petição
 - 
                                            
22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCELO VEIGA CORDEIRO em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de COMCELL COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA em 31/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AMERICO PEREIRA MACHADO em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:05
Publicado Despacho em 10/07/2024.
 - 
                                            
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
 - 
                                            
08/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/07/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2024.
 - 
                                            
13/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
 - 
                                            
11/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
07/06/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/06/2024 15:46
Juntada de petição
 - 
                                            
07/06/2024 15:42
Juntada de petição
 - 
                                            
24/05/2024 12:58
Publicado Intimação em 24/05/2024.
 - 
                                            
24/05/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
 - 
                                            
22/05/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/05/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
22/05/2024 14:55
Juntada de petição
 - 
                                            
14/05/2024 17:51
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
08/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/04/2024.
 - 
                                            
07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
 - 
                                            
04/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/04/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/03/2024 15:39
Juntada de petição
 - 
                                            
21/03/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
 - 
                                            
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
 - 
                                            
04/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/02/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/02/2024 15:00
Juntada de petição
 - 
                                            
02/02/2024 00:43
Publicado Intimação em 02/02/2024.
 - 
                                            
02/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
 - 
                                            
31/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/01/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/01/2024 10:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/01/2024 10:19
Transitado em Julgado em 17/01/2024
 - 
                                            
07/12/2023 14:06
Juntada de petição
 - 
                                            
24/11/2023 00:16
Decorrido prazo de COMCELL COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA em 23/11/2023 23:59.
 - 
                                            
07/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
 - 
                                            
07/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
 - 
                                            
03/11/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2023 19:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
20/10/2023 18:30
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/10/2023 18:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
20/10/2023 18:30
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
20/10/2023 18:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/09/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS SOARES MONTEIRO
 - 
                                            
04/09/2023 15:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2023 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
 - 
                                            
04/09/2023 15:36
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
24/08/2023 15:22
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
17/08/2023 14:04
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCELO VEIGA CORDEIRO em 15/08/2023 23:59.
 - 
                                            
28/07/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/07/2023 16:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/09/2023 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
 - 
                                            
27/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 27/07/2023.
 - 
                                            
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
 - 
                                            
25/07/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/07/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/07/2023 16:16
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2023 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
 - 
                                            
24/07/2023 16:16
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
24/07/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/07/2023 13:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
28/06/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/06/2023 16:08
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
 - 
                                            
28/06/2023 16:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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