TJRJ - 0803655-26.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:46
Baixa Definitiva
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29/08/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 17:46
Baixa Definitiva
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29/08/2025 17:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:45
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0803655-26.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RUBENS DE SA JUNIOR RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Dispensado o relatório, na forma do disposto no Artigo 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido.
Conforme minuta de id. 216842699, as partes transacionaram após a sentença.
Não obstante tenha ocorrido a formação da coisa julgada material, as partes transigiram e requereram a homologação da avença.
Não há óbice legal à transação pactuada, a teor do art. 850, do CCB.
Ademais, a inteligência dosarts. 139, IV; 515, II e III; e 771, parágrafo único c/c 487, III, b, todos do NCPC, orienta pela possibilidade de que o acordo seja alcançado a qualquer tempo.
Dito isso, HOMOLOGO o acordo de id. 216842699 e JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no art. 487, III, b, c/c 771, parágrafo único, ambos do NCPC.
Sem custas.
Honorários conforme acordado.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado e nada havendo a recolher, dê-se baixa e remetam-se os autos à central de arquivamento.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de agosto de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
21/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:06
Homologada a Transação
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21/08/2025 10:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE SA JUNIOR em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0803655-26.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RUBENS DE SA JUNIOR RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de julho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
30/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 19:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 19:31
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 19:31
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0803655-26.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RUBENS DE SA JUNIOR RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A A parte autora afirmou que não tem interesse em produzir prova oral e dispensa a realização da AIJ, conforme assentada de id. 180745317.
O réu, por sua vez, permaneceu inerte quanto à intimação de id. 180745317, consoante certidão de id. 194301405.
Considero o silêncio do réu como concordância com o julgamento antecipado da lide e a dispensa da AIJ.
Isso posto, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
06/06/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:46
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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25/03/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 11:26
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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28/02/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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