TJRJ - 0802686-47.2024.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802686-47.2024.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIK PIERRE COBBAERT RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Custas devidamente recolhidas, conforme certidão de id. 199324409.
Recebo o recurso inominado interposto, por ser tempestivo e estar em conformidade com os requisitos legais.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 de junho de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
24/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:42
Outras Decisões
-
09/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ERIK PIERRE COBBAERT em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802686-47.2024.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIK PIERRE COBBAERT RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Homologo o projeto de sentença de fls. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, a parte deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 20 de maio de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
21/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2025 18:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 20:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2025 20:55
Juntada de Projeto de sentença
-
18/05/2025 20:55
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
-
26/02/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de WENDY MARQUES RODRIGUES em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 14:17
Juntada de carta
-
04/11/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 17:45
Outras Decisões
-
01/11/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 14:07
Juntada de carta
-
22/10/2024 14:06
Juntada de carta
-
22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 12:25
Juntada de carta
-
21/10/2024 00:46
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/10/2024 06:00.
-
20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/10/2024 06:00.
-
20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/10/2024 06:00.
-
18/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/10/2024 06:00.
-
17/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 22:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 17:27
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:54
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 16:54
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:27
Outras Decisões
-
15/10/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 23:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 12:18
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
10/10/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 23:36
Outras Decisões
-
07/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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