TJRJ - 0808563-61.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 18:38
Baixa Definitiva
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSE WILLIANS DO ROSARIO FAUSTINO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:42
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:36
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:04
Homologada a Transação
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24/02/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:50
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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17/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0808563-61.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE WILLIANS DO ROSARIO FAUSTINO RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
De acordo com o artigo 48 da Lei 9099/95 caberão embargos de declaração contra sentença nos casos previstos nos artigos 1.022 e 1.023 do CPC.
Na hipótese suscitada pelo embargante não se verifica erro, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, motivos pelos quais conheço dos embargos, pois tempestivos e, no mérito, nego provimento, mantendo-se o projeto de sentença e a sentença homologatória na forma como lançados.
A insurgência deduzida deve ser objeto de recurso inominado, conforme o artigo 41 da Lei 9099/95.
Cumpra-se a sentença prolatada.
ITAPERUNA, 12 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:03
Embargos de declaração não acolhidos
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE WILLIANS DO ROSARIO FAUSTINO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:19
Conclusos para decisão
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11/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/10/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 14:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 14:03
Juntada de Projeto de sentença
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03/10/2024 14:03
Recebidos os autos
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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22/08/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 19:33
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE WILLIANS DO ROSARIO FAUSTINO em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:57
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE WILLIANS DO ROSARIO FAUSTINO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
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27/12/2023 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/12/2023 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/12/2023 16:20
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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27/12/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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