TJRJ - 0807986-74.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:53
Juntada de Informações
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02/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0807986-74.2022.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A RÉU: ALEXANDER MAIA NASCIMENTO S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S Aem face de ALEXANDER MAIA NASCIMENTO.
Determinada a intimação da parte autora para dar andamento ao feito, ela quedou inerte, conforme certidão cartorária de id. 190087575.
Sem manifestação, inclusive quando intimada pessoalmente na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, constata-se, a toda evidência, hipótese de abandono unilateral da causa, impondo-se, por conseguinte, a extinção do processo sem análise dos pedidos.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários, porque não angularizada a relação processual.
Ainda, revogo a liminar anteriormente concedida.
Junte-se o recibo de remoção da restrição judicial que pendia sobre o bem.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I.
BELFORD ROXO, 26 de maio de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
29/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 20:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A em 10/12/2024 23:59.
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08/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 00:44
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 07/07/2023 23:59.
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09/07/2023 00:44
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 07/07/2023 23:59.
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06/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 11:12
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 13:47
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 21:39
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2022 16:18
Conclusos ao Juiz
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31/10/2022 16:17
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2022 00:38
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 18/10/2022 23:59.
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14/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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