TJRJ - 0886636-88.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:54
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 15:46
Expedição de documento
-
13/08/2025 15:44
Documento
-
14/07/2025 17:45
Mero expediente
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14/07/2025 12:52
Conclusão
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16/06/2025 12:14
Confirmada
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0886636-88.2024.8.19.0001 Assunto: Estelionato / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 16 VARA CRIMINAL Ação: 0886636-88.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00391446 APTE: THAYSA CHRISTY COSTA ADVOGADO: ANGELICA COUTINHO RODRIGUES MALAQUIAS CAMPOS OAB/RJ-217256 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO Revisor: DES.
MARCIUS DA COSTA FERREIRA Funciona: Ministério Público Ementa: PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
ESTELIONATO.
VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
REGIME SEMIABERTO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME Apelação manejada em face de sentença que a condenou nas iras do artigo 171, caput, do CP, às penas de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, em regime semiaberto, ante a presença de circunstância judicial desfavorável.
Pelo mesmo motivo, foi negada a substituição da pena privativa de liberdade e o sursis.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃOVerificar a possibilidade de fixação do regime aberto, bem como a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.III.
RAZÕES DE DECIDIREm relação às consequências do crime, que devem ser entendidas como o resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao inerente ao tipo penal.
Na hipótese, a magistrada salientou que houve elevado prejuízo patrimonial à vítima - que superou R$ 22.000, 00 (vinte e dois mil reais) e não foi sequer restituído, permitindo a valoração negativa desse vetor.Estabelecida a pena-base acima do mínimo legal, por ter sido desfavoravelmente valorada circunstância do art. 59 do Código Penal, é possível a fixação de regime prisional mais gravoso do que o indicado pelo quantum de reprimenda imposta à ré, a teor do disposto no art. 33, § 3º, do CP, no caso, o regime inicial semiaberto.A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra cabível, nos exatos termos do inciso III do art. 44 do Código Penal, ante a consideração negativa das consequências do crime.IV.
DISPOSITIVORecurso desprovido.
Conclusões: Por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO.Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, DES.
MARCIUS DA COSTA FERREIRA e DES.
ANDRE RICARDO DE FRANCISCIS RAMOS. -
12/06/2025 13:35
Documento
-
12/06/2025 12:23
Conclusão
-
12/06/2025 10:00
Não-Provimento
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05/06/2025 08:45
Confirmada
-
05/06/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 10:58
Inclusão em pauta
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27/05/2025 23:24
Pedido de inclusão
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27/05/2025 11:04
Conclusão
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26/05/2025 18:47
Remessa
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26/05/2025 13:26
Conclusão
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS REGIMENTAIS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 82a.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 20/05/2025 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA.
DES.
MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0886636-88.2024.8.19.0001 Assunto: Estelionato / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 16 VARA CRIMINAL Ação: 0886636-88.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00391446 APTE: THAYSA CHRISTY COSTA ADVOGADO: ANGELICA COUTINHO RODRIGUES MALAQUIAS CAMPOS OAB/RJ-217256 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO Funciona: Ministério Público -
20/05/2025 17:52
Confirmada
-
20/05/2025 17:49
Mero expediente
-
20/05/2025 16:02
Conclusão
-
20/05/2025 16:00
Distribuição
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20/05/2025 15:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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